Exerce
funções legislativas presidindo o Plenário, orientando e dirigindo o
processo legislativo. Profere voto de desempate nas deliberações, promulga
leis, decretos legislativos e resoluções.
Exerce
atividades administrativas, dirigindo o funcionalismo da Câmara. Também
é função do presidente dar posse ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e
suplentes, além de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos
cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de
qualquer das causas extintas previstas em lei: morte, denuncia, perda ou
suspensão dos direitos políticos.
FISCALIZE! Fique informado de tudo que acontece na Câmara dos
Vereadores (Receitas e Despesas) é o seu dinheiro que está em jogo.
QUESTIONE! Saiba onde os recursos estão sendo aplicados, isso
é direito de todo cidadão.
Entenda a Lei:
Todavia, o Vereador é considerado funcionário
público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro).
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública.
O agente público que usar indevidamente os recursos,
responderá por Peculato (art. 312 do Código Penal Brasileiro), tipo penal
próprio para funcionário público que age contra administração em geral.
O agente público que se apropria do dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse
em razão do cargo.
O Art. 312 do Código Penal Brasileiro
tipifica o peculato como "crime de apropriação por parte do
funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou privado de que tenha a
posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou
alheio”.
Pena
– Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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