O tempo curto de menos de dois meses de campanha, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve como efeito a expansão das movimentações na pré-campanha.
Neste período, são condutas proibidas pela Justiça Eleitoral o pedido explícito de voto, a apresentação como candidato e a propaganda que envolva custos. O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) já começa a preparar fiscalização.
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