Representantes do Conselho Tutelar de Sairé se reuniram, nesta quinta-feira (03), no auditório da Escola de Referência em Ensino Médio João Pessoa Souto Maior. Estiveram presentes na reunião as conselheiras Chirlaine Santos, Juliana Pontes, Wilma Oliveira e Maria Betânia, a Secretária de Ação Social Aurisilvia Lima, representantes do Cras Sairé e gestores das escolas do município.
A reunião teve o objetivo de desenvolver planos estratégicos a partir da apresentação de projetos voltados à proteção da infância e adolescência. Evasão, maus tratos, dependência química foram alguns dos assuntos abordados. Quando os problemas que envolvem os alunos fogem da competência da escola, seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais, a equipe gestora deve ter como parceiro de prontidão o conselho tutelar, órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente e com o qual a escola precisa buscar um diálogo permanente.
Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência. Se necessário, é possível ter sempre conversas presenciais com a entidade.
A reunião teve o objetivo de desenvolver planos estratégicos a partir da apresentação de projetos voltados à proteção da infância e adolescência. Evasão, maus tratos, dependência química foram alguns dos assuntos abordados. Quando os problemas que envolvem os alunos fogem da competência da escola, seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais, a equipe gestora deve ter como parceiro de prontidão o conselho tutelar, órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente e com o qual a escola precisa buscar um diálogo permanente.
Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência. Se necessário, é possível ter sempre conversas presenciais com a entidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário