SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER O PREFEITO QUE VOCÊ VAI ELEGER
Os quase 140 milhões
de eleitores que irão às urnas no pleito municipal de outubro devem estar
atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito. Como administrador
direto da cidade, ele tem deveres e restrições.
É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha
investimentos em segurança pública – parte dessas competências, porém, é do
estado e não do município, de acordo com a Constituição.
Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de
Guarda Municipal ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação
pública nas cidades. A finalidade da
Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de
proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando
dos governadores.
Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na
construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e
ensino fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços
de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes
transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor.
abe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a
implementação de ações como a avaliação de programas locais e a administração
de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do
SUS, de competência federal.
Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para
prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por
garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse
transporte integrar regiões metropolitanas, a competência é do governador.
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30
da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto,
ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região
será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de
ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses programas, o administrador
municipal terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar
impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o
caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o
cidadão recebe.
As cidades de menor densidade populacional, porém, dependem,
quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para
implementar políticas públicas.
R7 ELEIÇÕES 2012
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