sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa é processado pelo MPPE por improbidade em contratos do lixo


O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça Petronio Benedito Barata Ralile Júnior, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça do Município de Bonito, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele Município, Rui Barbosa, do PSB, com base no Inquérito Civil Público nº 01/2013, que teve por finalidade “averiguar denúncias de irregularidades em procedimentos licitatórios para contratação de serviços de limpeza pública por parte da Prefeitura Municipal de Bonito”, onde restou constatado que em 2009, o ex-prefeito Ruy Barbosa, celebrou, após tomar posse como chefe do executivo municipal, contrato datado de 09.01.2009, por dispensa indevida de licitação, para prestação do serviço público de limpeza urbana, infringindo, segundo o MPPE, o disposto no artigo 24, IV, da Lei no 8.666/93, tudo em benefício da empresa W & E MONTEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. De acordo com o Inquérito Civil Público, a adjudicação da prestação do serviço público de limpeza urbana (sob o argumento de dispensa de licitação) foi realizada, por duas vezes consecutivas.

Em síntese, diz o MPPE, teriam sido praticadas as seguintes ilegalidades: "1) ausência de demonstração da situação de emergência/ calamidade pública; 2) ausência de justificação para a escolha da empresa dispensada (ao revés, a empresa sequer demonstra aptidão para a execução do serviço, de acordo com a análise dos dados contábeis apresentados à época); 3) prorrogação da dispensa por mais 90 (noventa) dias sem sequer ter iniciado o procedimento licitatório, ou seja, ainda que fosse legal a dispensa, como pode prorrogar seu prazo sem sequer ter dado início ao processo licitatório?" 

O então Secretário Anselmo Vieira Leite, ainda segundo o MPPE, teria feito "a solicitação da dispensa de licitação 01/2009 sem apresentar provas da sua necessidade e da escolha da empresa", além  de "solicitar a prorrogação da dispensa 01/2009 em 26/03/2009, alegando curto espaço de tempo para a realização do procedimento licitatório (o procedimento sequer havia sido solicitada sua abertura) e 'interesse público' sem novamente demonstrar provas da calamidade pública ou urgência."

Já o ex-prefeito Ruy Barbosa, "ao autorizar a dispensa de licitação da empresa W & E Monteiro Serviços de Limpeza Ltda., o fez sem justificativa para tal e, muito menos, demonstração probatória da calamidade pública/urgência, bem como da escolha da empresa. Ainda, prorrogou o prazo de dispensa, sem sequer ter iniciado o procedimento licitatório."

Por todo o exposto, o Ministério Público requer, o MPPE que o réu seja notificado para no prazo de quinze dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, a NOTIFICAÇÃO do Município de Bonito/PE, na pessoa do seu Chefe do Executivo ou Procurador, para, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte ativo, na forma do disposto no artigo 17, §3o, da Lei no 8.429/92; a PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, a fim de em razão dos atos de improbidade administrativa contidos nos art. 11, caput, I, II e IV da Lei no. 8.429/92 CONDENAR Ruy Barbosa, nas sanções do art. 12, inciso III, da Lei no. 8.429/92. O processo recebeu o número 0000718-80.2017.8.17.2320. A petição inicial pode ser acessada AQUI.

Fonte: Blog da Loelia Brito 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Divulgada programação dos 60 anos de emancipação política do município de Sairé

O prefeito Gildo Dias anunciou a programação em alusão aos 60 anos de emancipação política de Sairé, no agreste de Pernambuco. O chefe de ...