quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Professor de Direito analisa marcos trazidos pelos 30 anos da Constituição Federal


Neste mês de outubro, a Constituição Federal (CF) vigente no Brasil completa 30 anos de promulgação. Esse ato ocorreu no dia 5 de outubro de 1988, tornando a CF o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. O professor do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru, bacharel em Direito, especialista em Direito Público e mestre em Direitos Humanos, Armando Melo, elenca os principais marcos que a CF trouxe para a democracia e para o país.
Para ele, a Constituição Federal de 1988 é um divisor de águas para a abertura democrática no Brasil. “Chamada de Constituição Cidadã, lá estão os direitos e garantias fundamentais, começando pelos direitos de liberdade, depois os sociais, e os difusos. Estão também outros marcos, como o perfil do Estado, a formação do Estado Brasileiro, que se pauta principalmente na soberania popular e no respeito à dignidade humana”, destaca.
Entre os grandes marcos da CF, o professor da UNINASSAU ressalta que ela garante que todos são iguais perante a Lei, “trazendo assim o princípio da liberdade individual e traz também os direitos chamados sociais, que são os direitos à educação, saúde, trabalho digno e a previdência social”.
“As consequências diretas da promulgação foram o restabelecimento do princípio democrático do voto universal, nós passamos a votar novamente, e essas eleições podiam contar também com o pluripartidarismo, as pessoas podiam se filiar de acordo com sua convicção ideológica. Hoje, nessas discussões polarizadas que estamos vivendo- em especial desde o ano de 2016, percebemos mais que nunca a necessidade de reivindicarmos pela afirmação dos direitos que lá estão consagrados”, pontua o professor Armando.
Sobre as recentes discussões acerca de uma possível necessidade de uma nova Constituição, o professor acredita que a nossa Constituição não necessita ser substituída. “Ela precisa ser cumprida. Ela não se esvaziou. Não podemos exaurir uma Constituição antes mesmo de dar-lhe cumprimento”, afirma.

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