quarta-feira, 30 de novembro de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA REGISTRO DE CANDIDATURA DO VEREADOR TOINHO DO BOI GORDO E ANULA OS VOTOS OBTIDOS POR ELE; CABE RECURSO AO TRE

A Justiça Eleitoral se posicionou sobre o processo que trata sobre a denúncia de compra de votos do candidato a vereador Toinho do Boi Gordo e cassou o seu registro de candidatura, anulou  sua votação e o tornou inelegível por oito anos. O caso cabe recurso junto ao TRE.
PROCESSO:Nº 0000236-05.2016.6.17.0035 – REPRESENTAÇÃO UF:PE
35ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:BEZERROS – PEN.° Origem:
PROTOCOLO:1114842016 – 19/10/2016 14:56
REPRESENTANTE(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, GUILHERME VIEIRA CASTRO
REPRESENTADO(S):JOSÉ ANTONIO HERMÍNIO DOS SANTOS
ADVOGADO:Marcílio de Oliveira Cumaru
JUIZ(A):MURILO BORGES KOERICH
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO – Transgressões Eleitorais – Captação Ilícita de Sufrágio – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO/DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO:ZE035-35ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:28/11/2016 14:13-Nesta data,
Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE RECLAMAÇÃO POR CAPTAÇÃO IRREGULAR DE SUFRÁGIO aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de JOSÉ ANTÔNIO HERMÍNIO DOS SANTOS e, como corolário:
a) casso o registro de candidatura de José Antônio Hermínio dos Santos, vulgo “TOINHO DE BOI GORDO” , com efeitos ex tunc ao protocolamento do pedido de registro de candidatura, decorrendo daí todos os efeitos e consequências lógicas, inclusive a nulidade de todos os votos por ele recebidos e obrigatória retotalização;
b) decreto sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição; e
c) tendo em vista a gravidade dos fatos, considerando-se, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, condeno o requerido ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se.
Bezerros, 28/11/2016.
Para ler a decisão completa, clique AQUI
Bezerros Hoje

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