segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Justiça indefere candidatura de Zé Birro à Prefeitura de São Joaquim do Monte.

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de José Lino da Silva Irmão (PDT), que disputava o cargo para prefeito em São Joaquim do Monte. A juíza PAULA VIANA SILVA DE FREITAS impediu a candidatura após pedido de impugnação do Ministério Público e a coligação o Trabalho Continua.

O pedido de impugnação do MP se baseia na rejeição das contas públicas referente ao ano de 2010. Na ocasião o ex-prefeito respondia a diversas irregularidades no período que o mesmo administrava a terra da Romaria de Frei Damião, entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão: a não prestação de contas, gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, dano aos cofres públicos e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

Decisão: 

Decido.

Primeiramente, tratandose as provas acostadas aos autos apenas de matéria de direito, entendo que resta configurada a hipótese de julgamento antecipado da lide insculpida no art. 355, I, do

Novo Código Civil.

Conforme já relatado, as impugnações versam em torno da inelegibilidade do candidato requerente, em atentado ao artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (grifo

Nosso): Art. 1º São inelegíveis: I  para qualquer cargo: (…)

  1. g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder

Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicandose o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Da leitura do artigo depreendese que há 03 (três) requisitos legais para que as contas rejeitadas ensejem a inelegibilidade do candidato:

  1. a) Prestação de contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa;
  2. b) natureza irrecorrível da decisão do órgão competente;
  3. c) inexistência de provimento suspensivo, emanado pelo Poder Judiciário.

Passase à análise detida de cada requisito.

No início do mês o Sr. José Lino da Silva Irmão, garantiu aos seus seguidores a sua candidatura, afirmando que tudo era mera boatos, e que estaria concorrendo ao lado do seu vice, Alexandre Guedes, um dos edis na época a julgar IRREGULAR, as contas do ex-gestor. A saída de “Birro”, deixa a oposição de São Joaquim do Monte, ainda mais frágil, como noticiado meses atrás aqui no Blog, um dos nomes que poderá vir a concorrer ao lado de Alexandre Guedes, será sua esposa. A coligação “MUDA SÃO JOAQUIM”, terá o prazo de 6 dias para apresentar oficialmente aos novos candidatos a majoritária.

Blog do Jonata Daniel 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Divulgada programação dos 60 anos de emancipação política do município de Sairé

O prefeito Gildo Dias anunciou a programação em alusão aos 60 anos de emancipação política de Sairé, no agreste de Pernambuco. O chefe de ...