domingo, 11 de setembro de 2016

Juíza indefere pedido de candidatura do Delegado Lessa a prefeito de Caruaru

Uma decisão da Juíza do Registro das candidaturas, Orleide Roselia Nascimento da Silva, muda o cenário político eleitoral. A magistrada indeferiu o pedido de candidatura do Delegado Lessa (PR) e do vice, Sandro Vila Nova (REDE). A sentença foi publicada no site do TRE de Pernambuco e mexe com o cenário político, já que o candidato vinha crescendo nas pesquisas e já aparecia em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, empatado tecnicamente com Raquel Lyra (PSDB). A decisão tem como foco a confusão envolvendo a REDE, que teve duas convenções, uma no dia 4 de agosto e outra no dia 5. De acordo com o texto da sentença, o “Art. 49. Os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição.”
“ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 49 e 51 da Resolução TSE 23.455/2015, e, ainda, acolhendo parcialmente o parecer ministerial, entendendo que o candidato a vice-prefeito SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA não preenche os necessários requisitos para compor a chapa majoritária, INDEFIRO, em conjunto, os pedidos de registro das candidaturas de ERICK DA SILVA LESSA e SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA, para concorrerem como Chapa Majoritária da Coligação A CARUARU DO FUTURO COMEÇA AGORA, ao cargo de Prefeito e Vice Prefeito, respectivamente, sob o número 22, com as seguintes opções de nome: DELEGADO LESSA e SANDRO VILA NOVA”, diz trecho da sentença. assinada pela Juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva, da 105ª Zona Eleitoral.

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