Os agentes de combate às endemias de Sairé foram efetivados, em concordância com a Lei nº 1.289/16. Os profissionais foram considerados habilitados, com base no que abrange o inciso VIII do parágrafo 2º do artigo 1º da lei sancionada em 23 de fevereiro: [apresentação de] “certificado de conclusão de curso específico para o exercício da atividade”.
Os documentos citados são considerados legítimos para a efetivação dos dois agentes municipais de endemias, conforme o especificado no parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/06. A efetivação é retroativa ao dia 1º de março deste ano e ocorreu na segunda-feira (25), no gabinete do poder executivo.
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