segunda-feira, 18 de maio de 2015

PREFEITO DE GRAVATÁ TOMA MULTA DO TCE POR DESCUMPRIR LRF

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa nesta quinta-feira (14) ao prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins, por irregularidade na Gestão Fiscal do município no terceiro quadrimestre de 2013.   Bruno Martiniano foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$ 22.800,00. Os relatores dos processos foram os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, respectivamente.  Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Gravatá, processo TC Nº 1540000-1, além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal que já estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gastou com o funcionalismo no referido quadrimestre 66,65% da sua receita, quando o limite é 54%.  “Tal fato caracteriza infração administrativa, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais”, diz o voto da conselheira relatora.

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