quinta-feira, 23 de abril de 2015

Presidente do TJPE suspende liminar e Guilherme Uchoa continua no cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe)

A liminar que impedia o resultado das eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, nesta segunda-feira (20). Com a decisão, o deputado Guilherme Uchoa continuará na Presidência da Casa e Eriberto Medeiros (PTC) na 4ª secretaria.
O presidente do TJPE detalhou a Emenda Constitucional nº 33/2011 para relatar sua decisão. A norma foi a mesma utilizada pela Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE) para pedir a suspensão da eleição. Segundo Frederico Neves, a vedação à recondução para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora.
Ele explicou que, de acordo com o § 9º do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da Emenda determina: “Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.
“As causas da inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente”, destaca o presidente em sua decisão.
“Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja”, completou.
Ainda de acordo com a decisão, “o princípio da confiança do cidadão deve ser chamado a intervir, enquanto inerente ao Estado Democrático de Direito. O cidadão confiou na lisura das eleições realizadas, a partir do momento em que, sem qualquer impugnação de candidatura, os seus representantes sufragaram os nomes de Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros para Presidente e 4º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, respectivamente”.
O presidente conclui afirmando que: “A sociedade pernambucana tem a legítima expectativa de não ser surpreendida por uma interpretação discutível, suscetível de uma outra apreensão intelectual, externada por intermédio de pronunciamento judicial provisório, que ponha em risco a normalidade institucional no Estado, com a retirada de integrantes eleitos da Mesa Diretora da Alepe”.
Blog do Castanha

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